Força de cartórios contribui para desafogar Judiciário
Matéria do Jornal DCI mostra resultados práticos de atos realizados agora pelos cartórios que antes eram exclusivos da esfera judicial
Nos últimos anos os Tribunais vêm ampliando as atribuições dos cartórios de notas com objetivo de facilitar negociações e, principalmente, desafogar a Justiça. Os resultados práticos dessas medidas já podem ser sentidos nos números de atos realizados agora pelos cartórios que antes só eram realizados na esfera judicial. No Estado de São Paulo, em 2007, quando a Lei 11.441 passou a vigorar, só em São Paulo foram realizados 4.066 divórcios. Em 2013, o mesmo procedimento alcançou a marca de 15.086, um salto de 271% em apenas seis anos, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP).
A lei alterou o Código de Processo Civil, disciplinando e traçando as diretrizes de todo o procedimento extrajudicial não só de divórcio consensual, mas de inventário, partilha e separação. O número de inventários realizados pelos cartórios em São Paulo saltou mais de quatro vezes em apenas seis anos, passando de 10.742 procedimentos para 45.926 no ano passado.
Os números relacionados a partilhas também não fica fora dessa rota ascendente. Em 2007, eles dispararam chegando a 3.973 atos, o que representa uma alta de 2.697% comparado com 2007, quando foram realizadas 142 partilhas.
O aumento efetivo das atribuições dos Cartórios ganharam corpo com a força da Lei 11.441, e provimentos como o 31, editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), vem dando massa para essas novas atribuições dos cartórios.
Com esse provimento, os cartórios passaram a formar as cartas de sentença. O instrumento é composto de cópias dos documentos que estão nos autos do processo e são exigidos pelos órgãos a que se destina a decisão.
Em uma ação de inventário, na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, não basta a sentença para transferir o registro do bem ao herdeiro, pois outros documentos integrantes do processo são exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Antes do Provimento, a cópia desses documentos era obtida exclusivamente no fórum. "Com a medida, é oferecido uma nova opção em relação ao ofício judicial. O cidadão, preferindo a utilização do serviço notarial, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Cartório de Notas, que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença. No Fórum, esse procedimento demoraria cerca de três meses", diz o tabelião e diretor do CNB-SP, Andrey Guimarães.
Outro Provimento expedido pela Corregedoria Paulista, o 1.717/2013 autoriza registradores e notários a praticarem atos de conciliação e mediação. Entretanto, esse foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido da Ordem dos Advogados- Seccional São Paulo (OAB-SP). O maior impasse nessa história é a realização do atos sem a presença do advogado. No pedido de providência enviado ao Conselho, a Ordem diz que a corregedoria ultrapassou suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos cartórios função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, não se inclui o Provimento.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SP, Raphael Acácio, a comissão tem lançado mão de estudos para levantar quais atribuições realmente os cartórios tem condições de realizar para contribuir com maior celeridade. Entre as possibilidades estão o registro de usucapião, retificação de área, retificação de registros civis como casamento e óbito. "Um pedido de retificação de registro na Justiça pode variar de três meses a um ano. No cartório, sairia em um mês no máximo", diz Acácio.
Fonte: Jornal DCI - SP
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMS: Candidatos tem até o dia 14 para inscrever em concurso do extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes