Formal de Partilha. Inventário judicial – meação – universalidade dos bens. Título judicial – qualificação registral. Cindibilidade do título.
CSMSP. Apelação Cível n. 1083298-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021 e publicada em 04/10/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – APELAÇÃO – DÚVIDA – NEGATIVA DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA – INVENTÁRIO JUDICIAL – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL QUE NÃO PODE INGRESSAR NO MÉRITO DA DECISÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE CINDIBILIDADE DO TÍTULO – NO MAIS, ACERTO DO ÓBICE REGISTRÁRIO QUE EXIGIU SER LEVADO A INVENTÁRIO E PARTILHA A TOTALIDADE DO IMÓVEL EM FACE DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO À MEAÇÃO DA COMPANHEIRA – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA AUTORIZAR O REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA NAS MATRÍCULAS DE DOIS IMÓVEIS, NEGANDO-SE EM RELAÇÃO AO OUTRO IMÓVEL CUJA PARTILHA NÃO ABRANGEU A SUA TOTALIDADE. (CSMSP. Apelação Cível n. 1083298-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021 e publicada em 04/10/2021). Veja a íntegra.
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