Últimas Notícias
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20/11/2023 - Compra e Venda. Alienação Fiduciária – efeitos entre os contratantes. Alienação extrajudicial – registro – imprescindibilidade.
STJ. Segunda Seção, EREsp n. 1.866.844 – SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/09/2023, DJe 09/10/2023.
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18/09/2023 - Formal de partilha. Registro parcial – mesmo imóvel. Princípio da Cindibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro parcial de mesmo imóvel em Formal de Partilha.
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06/09/2023 - Usucapião Extrajudicial. Proprietário registral – assinatura – planta e memorial descritivo – imprescindibilidade. Notificação.
TJRS. 20ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000791-08.2022.8.21.0015, Comarca de Gravataí, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 30/08/2023 e publicada em 31/08/2023.
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17/05/2023 - Alienação fiduciária em massa e a cindibilidade
Confira o artigo de autoria de Ezequiel Frandoloso e Sofia Costa publicado no Migalhas.
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20/03/2023 - Inventário. Meação – cessão de direitos. Natureza jurídica de doação. Escritura pública – imprescindibilidade.
TJRS. 7ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5057959-28.2023.8.21.7000, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, julgado e publicado em 09/03/2023.
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03/01/2023 - Doação. Donatário – aceitação – prazo. Cindibilidade do título.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do prazo do donatário para aceitação de doação.
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10/08/2022 - Integralização de Capital Social. Sócio casado – regime de bens – comunhão universal. Meeira – transmissão – fração ideal. Instrumento público – imprescindibilidade.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000974-68.2021.8.16.0167, Comarca de Terra Rica, Relator Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 01/08/2022.
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02/02/2022 - Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (parte II)
Confira artigo de autoria de Marcel Edvar Simões e Felipe Bizinoto Soares de Pádua publicado no Migalhas.
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26/01/2022 - Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
Confira artigo de autoria de Marcel Edvar Simões e Felipe Bizinoto Soares de Pádua publicado no Migalhas.
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29/11/2021 - Formal de Partilha. Inventário judicial – meação – universalidade dos bens. Título judicial – qualificação registral. Cindibilidade do título.
CSMSP. Apelação Cível n. 1083298-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021 e publicada em 04/10/2021.
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17/05/2021 - Indisponibilidade de bem objeto de partilha não registrada – prescindibilidade do registro.
TRF3. Apelação Cível n. 0001480-95.2012.4.03.6103, São Paulo, Relator Des. Federal Toru Yamamoto, julgada em 30/04/2021, DJ de 12/05/2021.
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08/03/2021 - Permuta. Imóveis situados na mesma circunscrição imobiliária. Cindibilidade do título permitida.
CSMSP. Apelação Cível n. 1008124-45.2019.8.26.0565, Comarca de São Caetano do Sul, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/02/2021 e publicada em 05/03/2021.
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23/05/2019 - Carta de sentença. Divisão. Permuta - Fração ideal. Título – Cindibilidade. ITBI. Qualificação Registral.
1VRPSP - PROCESSO: 1015419-73.2019.8.26.0100
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE.
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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23/04/2018 - CSMSP - PERMUTA. CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA. CINDIBILIDADE. CISÃO DO TÍTULO.
Escritura pública de permuta de imóveis localizados circunscrições distintas. Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73. Impossibilidade de cisão do título e do registro da escritura apenas em relação a um de dois imóveis localizados em uma mesma circunscrição. Óbice mantido - Apelação provida.
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22/12/2016 - Permuta. Imóveis na mesma circunscrição. Cindibilidade
Questão esclarece dúvida acerca da permuta de imóveis
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05/12/2013 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Averbação de construção – necessidade. Especialidade Objetiva. Cindibilidade.
Não é possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade no caso de desdobro, onde o memorial descritivo indica a existência de construções.
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