Formal de Partilha. Meação – excesso. ITCMD – recolhimento – fiscalização.
CSMSP. Apelação Cível n. 1005304-40.2022.8.26.0309, Comarca de Jundiaí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – APELAÇÃO – FORMAL DE PARTILHA – EXCESSO DE MEAÇÃO – DIVISÃO DOS BENS NÃO IGUALITÁRIA – VALOR EXCEDENTE DA MEAÇÃO – INCIDÊNCIA DE ITCMD – DEVER DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PARA REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOMINIAL – APELO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1005304-40.2022.8.26.0309, Comarca de Jundiaí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A lei da liberdade econômica e prestação compensatória abusiva nas liberações de atividade econômica no direito urbanístico
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024