Formal de Partilha. Usufruto. Requisitos legais. Usufrutuário – falecimento. Gravame – cancelamento.
TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000783-08.2017.8.21.0047, Comarca de Estrela, Relator Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, julgada em 04/11/2022 e publicada em 10/11/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO REGISTRADOR AO PEDIDO DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA. O PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA PARTE NÃO CONTÉM OS REQUISITOS LEGAIS. O USUFRUTO DEVE SER MENCIONADO E ESPECIALIZADO NO PAGAMENTO DA PARTILHA. O FALECIMENTO DO USUFRUTUÁRIO DEVE SER NOTICIADO AO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA A DEVIDA INSCRIÇÃO NA MATRÍCULA E CONSEQUENTE BAIXA DO GRAVAME. DÚVIDA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000783-08.2017.8.21.0047, Comarca de Estrela, Relator Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, julgada em 04/11/2022 e publicada em 10/11/2022). Veja a íntegra
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