Fraudes no CAR são objeto de Audiência Pública promovida pela CMA do Senado Federal
Segundo Presidente da CMA, “o principal instrumento utilizado por criminosos para tomar posse de terras públicas cobertas pelas Florestas Públicas não-destinadas tem sido o uso fraudulento do CAR”.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal promoverá, no dia 25/05/2022, a partir das 8h30, uma Audiência Pública Extraordinária para debater a gestão, monitoramento e aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) desde sua instituição pelo Código Florestal, à sua regulamentação, dada pelo Decreto n. 7.830/2012. O Requerimento para realização da audiência foi proposto pelo Presidente da CMA, Senador Jaques Wagner (PT-BA). A audiência pública, com transmissão ao vivo, será interativa e aberta à participação popular por meio do Portal e-Cidadania.
Na Justificação apresentada para a realização da audiência pública, o Senador destacou que “ao longo dos últimos anos, ocorreram denúncias de que o Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem recebido registros de propriedades ilegais. Tratam-se de florestas públicas não destinadas, Terras Indígenas e Unidades de Conservação que não poderiam ser aceitas no sistema como propriedade privada, portanto com direito de registro ao CAR. O aumento da grilagem de terras é apenas uma das muitas consequências nefastas desse processo. De acordo com relatório do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificados a partir de dados do próprio Serviço Florestal Brasileiro 188 cadastros sobrepostos a Terras Indígenas, somando mais de 37,5 mil hectares. Ainda nesta lógica, estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), indica que o principal instrumento utilizado por criminosos para tomar posse de terras públicas cobertas pelas Florestas Públicas não-destinadas (FPNDs) tem sido o uso fraudulento do CAR. Apesar de constituir um importante instrumento de regularização ambiental dos imóveis rurais, o CAR tem sido utilizado para legitimar a grilagem em terras públicas em todo país, sobretudo na Amazônia. Atualmente, mais de 100 mil cadastros, que somam uma área de 16 milhões de hectares, SF/22403.17953-84 (LexEdit)estão indevidamente declarados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) por estarem sobrepostos às FPNDs.”
Jaques Wagner ainda afirmou ser “importante comunicar à população como os cadastros realizados de maneira irregular serão suspensos ou regularizados.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cartórios do Amapá aderem à Campanha “Sinal Vermelho” de combate a violência doméstica contra as mulheres
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024