Em 24/09/2024

Fusão matricial. Edificação – áreas contíguas – regularização. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de fusão matricial e edificações sobre as áreas contíguas.


PERGUNTA: Existem duas matrículas “A” e “B”, pertencentes ao mesmo proprietário, imóveis contíguos. Em cada uma delas existe uma edificação. O proprietário quer proceder a fusão das matrículas imobiliárias. Como devemos proceder em relação às edificações existentes? É necessária a instituição do condomínio, tendo em vista serem edificações com numerações diferentes perante a Prefeitura local? Ou a matrícula a ser aberta deverá conter as especificações das duas edificações, com numerações diferentes? Isso não feriria o Princípio da Unitariedade Matricial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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