Em 03/05/2016

G1: Prazo para fazer inscrição no CAR termina nesta quinta-feira


Inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais. E para áreas de povos e comunidades que usem coletivamente a terra


O prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais termina nesta quinta-feira (5/5), Quinhentos e 50 mil donos de imóveis rurais devem fazer o procedimento via internet.O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A inscrição

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei nº 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.

Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o site e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do estado onde se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados. Veja mais informações e como fazer a inscrição no site do CAR.

Fonte: G1

Em 2.5.2016



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