Em 08/02/2022

Garantia pessoal. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da qualificação registral de títulos com garantias pessoais.


PERGUNTA: Muitas vezes recebemos títulos para registrar garantias reais — hipoteca, alienação fiduciária ou penhor, por exemplo —, em que há, também, garantias pessoais — avalista ou fiador. É dever do registrador de imóveis fazer a qualificação das garantias pessoais? Ou seja: devemos verificar o estado civil, se há anuência do cônjuge ou companheiro, etc. e, ainda, mencionar essa informação no ato registral?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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