Garantida reintegração de posse de terreno da União destinado à construção da Escola Técnica Federal em Rondônia
De acordo com a Advocacia-Geral, o interesse público deve prevalecer sobre o privado
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a reintegração de posse de terreno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Rondônia (IFET/RO) destinado à construção da Escola Técnica Federal de Porto Velho (RO), que havia sido invadido.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Rondônia (PF/IFET/RO) demonstraram que o terreno foi doado pela prefeitura da cidade ao IFET por meio do Decreto nº 10.978/2008. As procuradorias afirmaram que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Embur) já havia, inclusive, obtido, na Justiça, decisões favoráveis para retirada de outros invasores que ocupavam a área antes da atual invasão.
Os procuradores da AGU destacaram que tanto o artigo 10 da Lei nº 9.366/98 quanto o artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46 autorizam a retirada imediata de quem ilegalmente ocupa imóvel de propriedade da União. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, o interesse público deve prevalecer sobre o privado, até mesmo porque "as obras de construção do campus do IFET/RO estão paralisadas, o que prejudica sobremaneira a sociedade de Porto Velho/RO, sobretudo os jovens estudantes, justamente aqueles que mais necessitam de investimentos da União na educação brasileira".
A Justiça de 1ª instância havia acolhido os argumentos da AGU e determinou a imediata retirada de todas as pessoas que ocupam a área. Inconformados, dois invasores do local recorreram ao TRF1, que manteve o entendimento anterior. O desembargador federal relator do caso destacou que não resta dúvida, de que o terreno pertence ao Instituto.
Fonte: AGU
Em 1º.7.2011
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