Gasto com Projeto Ecológico já pode ser deduzido do IR
Deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3470/08, que permite às empresas deduzir do Imposto Renda (IRPJ) parte dos gastos com projetos ecológicos, com redução da poluição ambiental ou com valorização do trabalhador. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Dr. Talmir (PV-SP), as deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos.
A proposta institui o Programa Empresa Consciente, que tratará desses incentivos. Segundo o texto, os projetos de valorização do trabalhador poderão beneficiar funcionários, familiares e a comunidade local nas áreas esportiva, educacional, de saúde ou social. A dedução ficará condicionada à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.
O relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), foi favorável à proposta. "O programa Empresa Consciente fortalece o conceito de empresa cidadã, ou seja, aquela que transcende o objetivo do lucro e adota uma conduta que valoriza o ser humano, a sociedade e o meio ambiente", disse.
Monteiro sugeriu emenda para ajustar o projeto às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo sua juridicidade e sua adequação financeira e orçamentária. Conforme a emenda, as compensações das renúncias de receitas resultantes da implantação do programa Empresa Consciente deverão estar previstas nos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e aos planos plurianuais. O programa entrará em vigor apenas após o cumprimento dessas exigências.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Câmara dos Deputados
Em 16.11.2010
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