Georreferenciamento. Área remanescente – Fração Mínima de Parcelamento – abertura de matrícula. INCRA – certificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula para área inferior à Fração Mínima de Parcelamento decorrente de georreferenciamento.
PERGUNTA: Trata-se de um requerimento de averbação de georreferenciamento de uma propriedade, onde foram apresentadas duas certificações com áreas acima da Fração Mínima de Parcelamento (Gleba 1 e Gleba 2), que serão transferidas para outra Comarca, em razão da alteração de competência territorial. Ainda restará remanescente na matrícula de origem deste Município uma área inferior à Fração Mínima de Parcelamento. Neste caso, qual o entendimento? Poderá ser aberta matrícula com área menor que a Fração Mínima de Parcelamento e certificada pelo INCRA? Se possível, qual o fundamento legal?
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