Em 15/08/2023
Locação. Caução locatícia – averbação – cancelamento. Quitação. Anuência do credor.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1029456-30.2022.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/08/2023, DJ 11/08/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO OU DE ANUÊNCIA DO LOCADOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 250 DA LEI Nº 6.015/1973 – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1029456-30.2022.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/08/2023, DJ 11/08/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024