Em 09/06/2021

Georreferenciamento. Córrego. Confrontante – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento de imóvel confrontante com córrego.


PERGUNTA: Foi apresentado processo de georreferenciamento onde consta confrontação com o córrego "X". Neste caso, é necessário solicitar Declaração de Reconhecimento de Limites do proprietário do imóvel confrontante após o córrego ou apenas a Declaração do Responsável Técnico e proprietário do imóvel georreferenciado, atestando a confrontação com o referido córrego? Sendo necessário apenas a Declaração do Responsável Técnico e o proprietário do imóvel georreferenciado, atestando que seu imóvel faz confrontação com o referido córrego, deve-se constar se os mesmos são ou não navegáveis? No caso de rio ou lago, seria aplicável o mesmo entendimento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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