Georreferenciamento em ponto morto: decreto acende alerta sobre segurança fundiária
Confira a opinião de Adhemar Michelin Filho publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Adhemar Michelin Filho intitulada “Georreferenciamento em ponto morto: decreto acende alerta sobre segurança fundiária”, na qual o autor analisa alguns dos impactos trazidos pela publicação do Decreto 12.689/2025, que trata da suspensão do georreferenciamento. Segundo o autor, o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que instituiu o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI), “exigindo que os oficiais de registro de imóveis passem a alimentar dados geoespaciais, vinculando as matrículas a geometrias certificadas e interoperáveis com o Sigef”, representa uma “‘revolução paradigmática’ que levará o registro imobiliário a uma nova dimensão geoespacial integrada. A importância é tamanha que, mesmo com as lacunas criadas pelo novo decreto, o Provimento 195/25 garantirá que o levantamento georreferenciado continue sendo obrigatório. Isso permitirá aos oficiais de registro de imóveis qualificar adequadamente os atos submetidos a registro, mantendo a integridade do sistema.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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