Em 27/04/2022

Georreferenciamento. Imóvel seccionado por estrada vicinal – área inferior à FMP.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de área abaixo da Fração Mínima de Parcelamento no caso de georreferenciamento.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento para averbação de georreferenciamento de uma propriedade onde são apresentadas duas certificações. Uma das certificações é decorrente da existência de uma estrada vicinal separando uma pequena área. Diante dessa situação, gostaria de saber: é possível a abertura de matrícula autônoma para a área menor certificada pelo próprio INCRA, mesmo sendo inferior a Fração Mínima de Parcelamento, indo de encontro ao art. 8º, § 3º, da Lei Federal n. 5.868/1972?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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