Em 20/03/2023
Hipoteca cedular. Retificação de área. Georreferenciamento. Credor – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento de imóvel gravado com hipoteca decorrente de CCB.
PERGUNTA: Foi apresentado na Serventia procedimento de georreferenciamento com retificação de área. Referido imóvel possui como ônus uma hipoteca decorrente de CCB. Neste caso, a fim de proceder à retificação de área e georreferenciamento pretendidos, necessito solicitar anuência do Banco credor?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Governo de São Paulo inicia projeto piloto de regularização rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.