Em 21/10/2015

Gestão documental no Registro Imobiliário


Nataly Cruz analisou o tema no contexto do Provimento CNJ nº 50/2015


Especialista em gestão documental, Nataly Cruz, abordou o assunto, sob a luz do Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015, baixado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O normativo dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais. A palestra foi apresentada na tarde dedicada ao registro eletrônico de imóveis, tema central do XLII Encontro Nacional do IRIB.

Para Nataly Cruz, o registro eletrônico já está presente na rotina dos cartórios, as serventias já recebem documentos eletrônicos e, portanto, a gestão eletrônica dos processo é alvo de muitas dúvidas. “A gestão documental possui instrumentos que podem apoiar os processos e ajudar a implementar o registro eletrônico de forma mais organizada. Hoje temos duas ferramentas importantes – o plano de classificação e a tabela de temporalidade – que podem ser úteis aos grandes e pequenos cartórios”, afirma.

Segundo ela, apesar de todos os cartórios terem documentos arquivísticos, que apoiam os fluxos de seus processos, estas importantes ferramentas não são utilizadas para implementar um plano de gestão de documentos. “A partir do momento em que tivermos essas ferramentas na mãos, elas vão apoiar o trâmite do registro eletrônico, a gestão interna da documentação gerada, não só dos documentos digitais, mas também dos pedidos em papeis. Vai também contribuir para a preservação dos documentos nos cartórios."

Nataly afirmou que o Provimento nº 50 é um marco importante na gestão documental e decorre justamente da preocupação da documentação dos serviços extrajudiciais. A palestrante destacou ainda outros dispositivos das Leis 6.0105/73, 8.935/ 94 e 8.159/91, que demonstram que a conservação dos documentos são de responsabilidade dos notários e registradores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 21.10.2015
 



Compartilhe