GOV/RS - Estado do RS supera meta e regulariza 1,5 mil imóveis da extinta Cohab
A regularização dos imóveis da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab/RS) está entre as metas do governo estadual visando à redução do déficit habitacional.
A regularização dos imóveis da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab/RS) está entre as metas do governo estadual visando à redução do déficit habitacional. Em 2019, a Secretaria de Obras e Habitação (SOP) garantiu a escritura definitiva de 1,5 mil unidades habitacionais, beneficiando moradores de 46 municípios em diversas regiões do Estado.
Entre as diretrizes adotadas para o sucesso da iniciativa está a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por parte das prefeituras e Câmara de Vereadores, a redução das taxas proporcionada pelos cartórios, com apoio da Defensoria Pública, e a desburocratização dos processos por parte da SOP. Além do trabalho habitual, no ano passado ocorreram mutirões de atendimento nos municípios de Gravataí, Passo Fundo e Santa Maria.
“Estamos trabalhando de forma conjunta com as prefeituras, deslocando aos municípios uma equipe técnica da SOP para auxiliar as famílias nas ações de regularização dos imóveis da extinta Cohab”, destacou o secretário estadual de Obras e Habitação, José Stédile. “Conseguimos superar a meta em 2019 com uma equipe menos numerosa do que a existente em 2018. Além disso, realizamos cerca de 500 regularizações a mais que no ano anterior.” Para Stédile, “habitação regular é qualidade de vida”.
A equipe da Cohab/SOP é composta pelos técnicos Luís Cândido Vargas, Paulo Sant’Ana e Tiago Fernandes. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em horário comercial, no 14° andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre. Informações pelo telefone: (51) 3288-4641.
Saiba mais
Em 2015, o governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta Cohab/RS, por meio da Lei Nº 14.779, que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados. É concedida escritura pública definitiva a quem comprovar, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de cinco anos para moradia própria ou de sua família e não ser proprietário de outro imóvel.
Assim, os moradores que têm “contratos de gaveta” e estavam impedidos de receber a escritura por falta de documentos poderão reconhecer a titularidade administrativamente (sem processo judicial de usucapião).
Este esforço visa à regularização fundiária dos imóveis já quitados, mas que ainda estavam em nome do Estado. Isso dá oportunidade para que milhares de famílias exerçam o direito à cidadania, por meio da escritura pública definitiva de suas moradias.
Atualmente, o Rio Grande do Sul tem mais de 50 mil imóveis para quitação ou comercialização, distribuídos em cerca de 130 municípios, todos ocupados desde a construção dos núcleos habitacionais, ocorrida entre as décadas de 1970 e 1990.
As 1.516 escrituras do ano foram outorgadas em 46 municípios:
• Alegrete
• Alvorada
• Bagé
• Bento Gonçalves
• Cachoeira do Sul
• Caçapava do Sul
• Carlos Barbosa
• Canoas
• Campo Bom
• Caxias do Sul
• Charqueadas
• Cruz Alta
• Dom Pedrito
• Dona Francisca
• Erechim
• Esteio
• Horizontina
• Gravataí
• Guaíba
• Itaqui
• Ijuí
• Igrejinha
• Montenegro
• Novo Hamburgo
• Panambi
• Passo Fundo
• Pelotas
• Pinheiro Machado
• Porto Alegre
• Quaraí
• Rio Grande
• Rio Pardo
• Rosário do Sul
• Santa Cruz do Sul
• Santa Maria
• Santa Rosa
• Santana da Boa Vista
• Santana do Livramento
• Santo Ângelo
• São Leopoldo
• São Luiz Gonzaga
• São Sepé
• Sapiranga
• Sapucaia do Sul
• Três de Maio
• Uruguaiana
Fonte: GOV/RS
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