Governo de MG disponibiliza novo programa para realizar o Cadastro Ambiental Rural
Software estará disponível para download no dia 8/9. Novos cadastros e a retificação de dados só poderão ser feitos a partir do dia 22
O Governo de Minas Gerais vai disponibilizar um programa para computadores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades mineiras. O Sicar Offline será similar ao adotado pela Receita Federal nas declarações do imposto de renda e permitirá que os usuários informem seus dados sem ter de estar conectados à internet.
O novo programa estará disponível para download no dia 8 de setembro, mas os novos cadastros e a retificação de dados já informados só poderão ser realizados a partir do dia 22 do mesmo mês.
O Sicar Online, que atualmente está disponível na internet (clique aqui), será desativado à meia noite do dia 7 de setembro. Os cadastros que não tenham sido finalizados serão excluídos. Após o dia 22 de setembro, a retificação e acesso aos recibos serão realizados normalmente no novo endereço: www.car.mg.gov.br.
O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele tem o objetivo de monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação do país. Além disso, é uma maneira de planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O gerente de Gestão de Reserva Legal do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Gustavo Godoi Fernandes, explica que os dados solicitados no novo Sicar Offline serão exatamente os mesmos do antigo sistema: situação fundiária, localização geográfica, situação das áreas de reserva legal, Preservação Permanente (APPs) e Uso Restrito, dentre outros.
Facilidades
“O fato dos usuários poderem fazer seus cadastros mesmo sem estarem conectados à internet minimiza os possíveis erros do sistema”, explica Gustavo. “O novo sistema contará com diversas ferramentas de auxílio na elaboração e inserção dos imóveis rurais e os usuários terão total controle da situação dos seus cadastros”, completa.
A conexão com a internet somente será necessária para a realização do download e no momento de envio do cadastro.
Os cadastros já concluídos e finalizados no Sicar não precisarão ser refeitos e os que ainda aguardam a transmissão e posterior emissão do recibo não serão comprometidos. Entre os dias 8 e 22 de setembro não será possível retificar os cadastros feitos no atual sistema e nem baixar os recibos estaduais e federais dos mesmos. Os problemas de sincronização com a base federal serão resolvidos até dia 22 de setembro.
Fonte: Agência Minas
Em 28.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão da Câmara dos Deputados autoriza auditoria em processo de reforma agrária do Incra
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024