Em 14/06/2019
Governo publica MP Nº 884 que dispõe sobre proteção de mata nativa
Com o novo texto, produtores poderão fazer inscrições e atualizações a qualquer momento e não sofrerão punições
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019;
198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini
Fonte: DOU
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TST: Intimação em nome de inventariante afastada invalida venda de imóvel em leilão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.