Gratuidade de emolumentos: TJSP indefere pedido de extensão do benefício a terceiros
"Concessão dos benefícios da justiça gratuita é personalíssima", diz relator
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido que insurgia contra a cobrança de emolumentos. A gratuidade foi concedida, nos autos de arrolamentos de bens, ao inventariante, porém este impetrou reclamação para que o benefício fosse abrangente à sucessora.
O relator do caso, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, disse em seu voto que a concessão dos benefícios da justiça gratuita é personalíssima e só alcança a quem foi expressamente deferida. De acordo com ele, tratando-se de direito personalíssimo, não se pode inferir extensão automática a terceiros, como a irmã do interessado que, se necessitar, poderá formular pedido específico.
Íntegra de decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.05.2011
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