Em 24/02/2022
Hipoteca convencional – cancelamento. Perempção. Prazo legal. Credor hipotecário – autorização expressa.
TJDFT. 2ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0701710-65.2021.8.07.0015, Relatora Desa. Sandra Reves, julgada em 28/10/2021, DJe de 24/11/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. HIPOTECA CONVENCIONAL. PEREMPÇÃO NÃO CONSTATADA. PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 1.485 DO CC NÃO TRANSCORRIDO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ART. 251, INCISO I, DA LEI N. 6.015/73. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. NÃO CONSTATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDFT. 2ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0701710-65.2021.8.07.0015, Relatora Desa. Sandra Reves, julgada em 28/10/2021, DJe de 24/11/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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