Hipoteca. Devedor anuente – exclusão. Garantia pessoal – supressão – escritura pública – exigibilidade.
TJPR. Apelação Cível n. 0001512-47.2020.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Carlos Henrique Licheski Klein, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE DEVEDOR/ANUENTE. SUPRESSÃO DE GARANTIA PESSOAL QUE EXIGE NOVA ESCRITURA PÚBLICA. UMA VEZ QUE O NEGÓCIO JURÍDICO CUJA MODIFICAÇÃO ORA SE PRETENDE FOI CELEBRADO POR ESCRITURA PÚBLICA, É NECESSÁRIO OBSERVAR NOVAMENTE ESTE MEIO (ESCRITURA PÚBLICA) PARA A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR. Apelação Cível n. 0001512-47.2020.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Carlos Henrique Licheski Klein, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021). Veja a íntegra.
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