Em 05/01/2022

Hipoteca judicial – Fazenda Nacional. Hipoteca convencional – 2º grau. Credor – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipoteca em 2º grau.


PERGUNTA: Tenho registrada uma hipoteca judicial onde figura como credora a Fazenda Nacional. Foi apresentado um novo pedido de hipoteca, agora na modalidade de hipoteca convencional. Posto isto, pergunta-se: é necessária a anuência da credora da hipoteca judicial, ou seja, da Fazenda Nacional?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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