Em 05/01/2022
Hipoteca judicial – Fazenda Nacional. Hipoteca convencional – 2º grau. Credor – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipoteca em 2º grau.
PERGUNTA: Tenho registrada uma hipoteca judicial onde figura como credora a Fazenda Nacional. Foi apresentado um novo pedido de hipoteca, agora na modalidade de hipoteca convencional. Posto isto, pergunta-se: é necessária a anuência da credora da hipoteca judicial, ou seja, da Fazenda Nacional?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Penhora.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024