Em 06/01/2022

Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Penhora.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Patrimônio de Afetação.


PERGUNTA: Temos um imóvel onde consta uma Incorporação Imobiliária registrada e Patrimônio de Afetação regularmente constituído. O prazo de validade da incorporação expirou sem que nenhum contrato fosse registrado. Após o vencimento do prazo, foram apresentados diversos contratos particulares de promessa de compra e venda e uma penhora. Pergunta-se: a publicidade do Patrimônio de Afetação torna a incorporação irrevogável e irretratável? A afetação obsta o registro da penhora?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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