Em 13/12/2021

Hipoteca judiciária. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para constituição de hipoteca judiciária.


PERGUNTA: No caso de sentença homologatória de acordo particular entre três pessoas jurídicas (credor, devedor e interveniente garantidor), no qual o interveniente garantidor ofertou seus imóveis para garantia do débito principal na modalidade de hipoteca judiciária, pergunta-se: a sentença homologatória de acordo é título hábil para constituição da hipoteca judiciária, nos termos do art. 495 do CPC, ou somente nos casos de sentença condenatória? Em caso negativo, deve a hipoteca ser instrumentalizada por qual título?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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