Em 07/01/2022

Hipoteca Judiciária – especialização.


CSMSP. Apelação Cível n. 1019217-95.2020.8.26.0071, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021.


EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis dúvida hipoteca judiciária sentença condenatória que constituiu título hábil ao registro ausência de condenação ao pagamento de prestação pecuniária consistente em dinheiro ou conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária inadequação do pedido ausência de especialização da hipoteca judiciária recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1019217-95.2020.8.26.0071, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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