Hipoteca Judiciária – especialização.
CSMSP. Apelação Cível n. 1019217-95.2020.8.26.0071, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – dúvida – hipoteca judiciária – sentença condenatória que constituiu título hábil ao registro – ausência de condenação ao pagamento de prestação pecuniária consistente em dinheiro ou conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária – inadequação do pedido – ausência de especialização da hipoteca judiciária – recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1019217-95.2020.8.26.0071, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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