Hipoteca. Promessa de Compra e Venda – construtora – agente financeiro – eficácia – terceiros. Súmula 308.
TRF3. 1ª Turma. Apelação Cível n. 5000480-72.2022.4.03.6119, São Paulo, Relator Des. Federal Renato Lopes Becho, julgado em 02/02/2023, DJe 07/02/2023.
EMENTA OFICIAL: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. HIPOTECA CONSTITUÍDA PELA CONSTRUTORA EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. CDC. APELAÇÃO IMPROVIDA. (...) o STJ editou a Súmula 308 consolidando o entendimento de que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 5. Nestas condições, se o mutuário se desincumbiu de suas obrigações, tem legítima expectativa de obter a liberação da hipoteca que pesa sobre o imóvel, quer tenha sido constituída como garantia direta de seu financiamento, quer tenha sido constituída pela construtora/incorporadora em favor do agente financeiro, em prestígio às normas consumeristas que são especiais em relação às normas civis. (TRF3. 1ª Turma. Apelação Cível n. 5000480-72.2022.4.03.6119, São Paulo, Relator Des. Federal Renato Lopes Becho, julgado em 02/02/2023, DJe 07/02/2023). Veja a íntegra.
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