Em 03/06/2022

Hipoteca – cancelamento. Perempção.


TJRJ. CM. Processo n. 0131051-97.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Myriam Medeiros da Fonseca Costa, julgado em 26/05/2022 e publicado em 31/05/2022.


EMENTA OFICIAL: DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIA NO SENTIDO DE APRESENTAR O INSTRUMENTO DE BAIXA DO GRAVAME OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HIPOTECA CONSTITUÍDA HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. PEREMPÇÃO. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DIRETO PELO REGISTRADOR MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 514 E 515, §2º DA CONSOLIDAÇÃO NOTMATIVA DA CGJ - PARTE EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0131051-97.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Myriam Medeiros da Fonseca Costa, julgado em 26/05/2022 e publicado em 31/05/2022). Veja a íntegra.



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