Em 27/04/2023

Hipoteca – cessão de crédito – valor superior a 30 salários mínimos. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para cessão de crédito hipotecário com valor superior a 30 salários mínimos.


PERGUNTA: Recebi um Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Crédito, sendo que a cessão se refere a uma garantia hipotecária com valor superior a 30 salários mínimos. A hipoteca foi constituída por escritura pública. Minha dúvida é: no tocante ao título hábil ao registro da cessão, este pode ser por instrumento particular ou deveria ocorrer na mesma forma em que foi constituída (escritura pública), tendo em vista que a hipoteca é um direito real, conforme o disposto no art. 1.225, IX do Código Civil e, sendo o valor da dívida superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, se enquadraria no regramento do art. 108 do Código Civil, devendo a cessão dos créditos ocorrer por escritura pública?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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