Em 13/08/2024

Hipoteca – instrumento particular – SFH.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipoteca celebrada no âmbito do SFH.


PERGUNTA: A possibilidade de hipoteca por instrumento particular prevista no art. 61, § 5° da Lei n. 4.380/1964 se aplica no contrato entre construtora e banco do SFH, para abertura de crédito para a construção do prédio, ou apenas nas vendas para os adquirentes finais?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe