Em 13/08/2024

Instrução Normativa PRES/INSS n. 171, de 9 de agosto de 2024


Dispõe sobre os procedimentos de locação de imóveis de propriedade de terceiros.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/08/2024, Edição 155, Seção 1, p. 58), a Instrução Normativa PRES/INSS n. 171/2024 (IN), expedida pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dispondo sobre os procedimentos de locação de imóveis de propriedade de terceiros. A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 22 do texto legal, “o contrato de locação e seus aditivos, devidamente assinados pelos contratantes, deverão ser averbados junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente correndo as despesas por conta do locador.

Além disso, os §§ 2º e 4º do art. 21 determinam, respectivamente, que “fica dispensada a vênia conjugal nos contratos de locação, quando o prazo de vigência for inferior a 10 (dez) anos, em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº 8.245, de 1991” e que “a exigência de assinatura do cônjuge permanece quando este for coproprietário, observando-se a escritura do imóvel e certidão de propriedade atualizada do RGI.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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