Ibama: Compensação ambiental da Rota do Sol destina R$ 568 mil a unidades de conservação
Parque Nacional Aparados da Serra e Parque Nacional Serra Geral e a Estação Ecológica Aratinga receberão o valor
As unidades de conservação federais Parque Nacional Aparados da Serra e Parque Nacional Serra Geral, geridos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e a Estação Ecológica Aratinga, gerida pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema/RS), receberão cerca de R$ 568 mil a título de compensação ambiental da rodovia Rota do Sol (RSC-453/ERS-486).
O valor foi deliberado durante a 35ª Reunião Ordinária do Comitê de Compensação Ambiental e é o saldo remanescente da compensação da rodovia. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) foi orientado a firmar termo de compromisso e a participar na elaboração do plano de trabalho para execução do recurso destinado às Ucs.
A Rota do Sol é uma via estratégica para a ligação entre a Serra e o Litoral Gaúcho, utilizada para fins turísticos e logísticos, sendo a interligação do Polo Industrial Serrano com a BR-101, que é um corredor nacional. Segundo o superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul, João Pessoa Moreira, o empreendimento está inserido em zona-núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, uma região de alta relevância e sensibilidade ambiental. “Durante as discussões para o licenciamento ambiental da Rota do Sol, a sociedade destacou a importância da constituição de unidades de conservação no entorno e, devido a isso, foram criadas a APA Rota do Sol e a ESEC Aratinga”, informou.
Entenda o que é compensação ambiental
A compensação ambiental é um mecanismo financeiro de empresas para compensar pelos efeitos de impactos ambientais não mitigáveis em suas obras, ou seja, que não podem ser minimizados. Isto faz com que a compensação ambiental seja um instrumento de política pública que proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos nos custos globais de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Durante a fase de licenciamento dos empreendimentos, o Ibama ou os órgãos estaduais/municipais determinam, em suas esferas de atuação e a partir dos impactos gerados, qual o valor e a destinação desses valores a título de compensação ambiental. Os recursos da compensação devem ser utilizados pelas unidades de conservação para a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). As ações prioritárias para a aplicação dos recursos de compensação ambiental são:
I. regularização fundiária e demarcação das terras;
II. elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III. aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, ao monitoramento e à proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV. desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
V. desenvolvimento de pesquisas necessárias ao manejo da unidade de conservação e à área de amortecimento.
João Pessoa lembrou ainda que, nos últimos anos, o Ibama vem desempenhando papel fundamental na Câmara Federal de Compensação Ambiental (CCAF), aprovando e destinando recursos de compensação garantidos pelo licenciamento ambiental federal.
Fonte: Ibama
Em 3.8.2015
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