Em 27/10/2015
ICMBio recebe 1.570 ha por compensação de reserva legal
Doação contribuirá para regularização fundiária de parque em Minas
O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Cláudio Carrera Maretti, assinou, no dia 22.10, escritura de recebimento de doação de uma área de 1.570 hectares (ha) do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, unidade de conservação administrada pela autarquia entre a Bahia e Minas Gerais, para fins de compensação de reserva legal (CRL).
A CRL é um dispositivo previsto no inciso III, parágrafos 5° a 7°, do artigo 66, do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as unidades de conservação (UC) de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior com a finalidade de compensar reserva legal de imóveis fora da UC, desde que localizados no mesmo bioma.
Segundo a Coordenadora de Compensação de Reserva Legal e Incorporação de Terras Públicas do ICMBio, Carla Lessa, esta é apenas parte de um imóvel composto por 11 glebas que totalizam cerca de 17 mil hectares já habilitados, dentro do parque. “A compensação de reserva legal tem se apresentado como uma importante ferramenta da regularização fundiária em UCs, sendo uma alternativa à indenização”, explica Carla.
No intuito de acelerar e assegurar o procedimento de compensação de reserva legal, o ICMBio criou um banco de terras, constituido de imóveis rurais sobreposto as UC's federais devidamente homologados pela Institutição, publicados no site do ICMBio.
Atualmente existem neste banco de terras aproximadamente 500 mil hectares de terras divididos da seguinte forma: 50 mil ha no bioma Mata Atlântica, 200 mil no bioma Cerrado, 200 mil no bioma Amazônia e 50 mil ha no bioma Caatinga.
Após uma análise técnica da dominialidade e localização do imóvel sobreposto à UC, o ICMBio emite certidão de habilitação para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel. No ato da emissão da certidão, o proprietário interessado na venda do imóvel autoriza o ICMBio a fazer a divulgação do imóvel, com base no disposto no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011).
No sítio eletrônico do ICMBio, e a partir disto, podem contatar diretamente os proprietários. Ao todo o ICMBio já emitiu certidões, nos diversos biomas, que somam mais de 450 mil hectares.
“Predominam imóveis nos bioma Mata Atlântica e Cerrado. Mas já chegamos ao total de 200 imóveis, distribuídos em 32 UC, disponíveis para compensação de reserva legal, e mensalmente dezenas de novos processos são analisados. E esta área em Grande Sertão Veredas é a maior doada ao CMBio, após as regras do novo Código Florestal, ou seja, um marco”, celebra Carla.
Aqueles que possuem imóvel com passivo de reserva legal, antes de adquirir um imóvel para doação ao ICMBio visando compensar a reserva legal, devem contatar o órgão ambiental da Unidade da Federação onde se encontra o imóvel com o passivo. “A validação dessa doação está sujeita às especificidades da legislação estadual. No caso é o Estado que aceita compensação”, explica Lessa.
Segundo Carla, falta maior divulgação dessa alternativa à indenização dentro de unidades de conservação. “Por isso é importante que os proprietários acreditem nessa alternativa, que tem rendido bons resultados tanto para o ICMBio, no sentido de ampliar a regularização fundiária as UCs sob sua gestão, quanto para proprietários de terras dentro dessas áreas, que podem ter a liberdade e segurança de negociá-la no mercado cada vez mais aquecido da Compensação de Reserva Legal”, frisa ela.
Segundo a Coordenadora Geral de Consolidação Territorial do ICMBio, Patrícia Silva, a doação de imóveis localizados em unidades de conservação além de ser um importante instrumento para acelerar a regularização fundiária também representa uma alternativa vantajosa para a regularização ambiental de propriedades rurais já que os proprietários não precisarão diminuir a área produtiva de seus imóveis que seria necessária à recuperação da reserva legal.
Fonte: ICMBio
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