Imóvel entregue sem ligação de água gera dever de indenizar
Os autores do processo receberam o imóvel em outubro de 2012 e a regularização da rede de água foi acontecer apenas um ano depois
A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou a construtora Bolognesi Empreendimentos Ltda a pagar indenização a casal que comprou uma casa, no Loteamento Moradas do Sul, em Porto Alegre. Os autores do processo receberam o imóvel em outubro de 2012 e a regularização da rede de água foi acontecer apenas um ano depois.
Caso
No Juízo do 1º Grau, os proprietários saíram vitoriosos. A Justiça condenou a Bolognesi Empreendimentos a pagar R$ 5 mil para cada um dos autores do processo, como indenização por danos morais.
No Juízo do 1º Grau, o Juiz de Direito Claudio Aviotti Viegas destacou que a parte autora teve sua dignidade atingida pela conduta da empresa, vendo-se obrigada a socorrer-se da boa-vontade dos vizinhos para ter acesso ao serviço de fornecimento de água.
Recurso
A construtora apelou da sentença, alegando que os serviços de instalação da rede hidráulica são realizados através de empresas terceirizadas, contratadas pelo DMAE que é o responsável pela prestação, fiscalização e manutenção dos serviços públicos de saneamento ambiental, pela captação, tratamento e distribuição de água, bem como pela coleta e tratamento do esgoto sanitário em Porto Alegre.
Os representantes da construtora explicaram que a Bolognesi Empreendimentos tentou resolver o problema da melhor forma possível, realizando uma ligação provisória com a rede do lote vizinho, até que a instalação completa fosse efetuada pelo órgão municipal. Os apelados em momento algum ficaram sem água no imóvel, defenderam-se.
A relatora do caso, Desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que a construtora tem obrigação de entregar o imóvel em condições de habitação. E nisso estão inclusas as instalações hidráulicas.
Assim, a magistrada manteve a condenação da empresa. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Marta Borges Ortiz.
Processo nº70064864721
Fonte: TJRS
Em 30.7.2015
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