Em 14/01/2022

Imóveis com mais de 30% de RPPN poderão ser isentos do pagamento de ITR


PL já foi aprovado por duas Comissões da Câmara dos Deputados e isenta as reservas particulares de “taxas cartoriais” ou outros custos no processo de criação.


O Projeto de Lei n. 784/2019 (PL), que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação, gestão e manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de autoria do Deputado Federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) em dezembro do ano passado. Em síntese, o PL incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.

Conforme já divulgado pelo Boletim do IRIB, o projeto também já tramitou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em setembro de 2021, onde o texto substitutivo foi aprovado pelo Relator, Deputado Federal Jose Mario Schreiner (DEM-GO). O texto prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) quando a parcela da RPPN cobrir mais de 30% da área total e permite o uso da reserva para obtenção de licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental, além de ampliar o rol de atividades na RPPN, como a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região. O PL ainda cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural e “isenta as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação.”

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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