Imóveis com mais de 30% de RPPN poderão ser isentos do pagamento de ITR
PL já foi aprovado por duas Comissões da Câmara dos Deputados e isenta as reservas particulares de “taxas cartoriais” ou outros custos no processo de criação.
O Projeto de Lei n. 784/2019 (PL), que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação, gestão e manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de autoria do Deputado Federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) em dezembro do ano passado. Em síntese, o PL incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.
- Veja o Relatório apresentado pela CMADS.
- Veja o Parecer da CMADS pela aprovação do PL e seu texto substitutivo.
Conforme já divulgado pelo Boletim do IRIB, o projeto também já tramitou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em setembro de 2021, onde o texto substitutivo foi aprovado pelo Relator, Deputado Federal Jose Mario Schreiner (DEM-GO). O texto prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) quando a parcela da RPPN cobrir mais de 30% da área total e permite o uso da reserva para obtenção de licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental, além de ampliar o rol de atividades na RPPN, como a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região. O PL ainda cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural e “isenta as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação.”
- Veja o texto inicial do Projeto de Lei n. 784/2019.
- Veja o parecer, com complementação de voto, aprovado pela CAPADR.
- Assista a matéria veiculada pela TV Câmara.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Plenário do Senado Federal votará PLS sobre acessibilidade em programas habitacionais públicos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024