Em 19/09/2022

Imóvel alienado fiduciariamente. Construção – averbação. Promessa de compra e venda. Credor – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de imóveis alienados fiduciariamente.


PERGUNTA: Em relação aos imóveis alienados fiduciariamente, pergunto: 1. É possível a averbação de construção em matrícula de imóvel com alienação fiduciária sem anuência do credor fiduciário? 2. Foi apresentado para registro no Livro 3 – Registro Auxiliar um contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel onde consta uma alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário. É possível o registro desse contrato no Livro n. 3 – Registro Auxiliar? Caso seja possível, é necessária a anuência do credor?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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