Em 16/06/2023

Imóvel rural. Adjudicação judicial. Penhora – executado – herdeiro. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de adjudicação judicial onde o executado é herdeiro.


PERGUNTA: Foi apresentada adjudicação judicial por dívida de parte de um imóvel rural sob a área de 58,08ha. Ao analisar os assentos registrais, verificou-se que foi averbada a Ação de Execução e registrada a penhora, mencionando que a área penhorada é da parte que o executado receberá de herança através do inventário de sua mãe e que o executado possui apenas a área de 9,8312ha. No caso exposto, como proceder? Podemos registrar a adjudicação, visto que a mesma é judicial ou devemos solicitar que a adjudicação seja incluída dentro do processo de inventário?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe