Em 01/11/2024

Imóvel rural. Alienação – área inferior à FMP. INCRA – autorização. Alienação sucessiva.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação de imóvel rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento.


PERGUNTA: Nos termos do Decreto n. 62.504, foi autorizado pelo INCRA o desmembramento e a alienação de imóvel rural com área inferior à FMP. Devidamente averbado na matrícula de origem o parcelamento do imóvel, aberta a matrícula para a área desmembrada e registrada a alienação, pretende agora o proprietário realizar a venda do bem. É necessária nova autorização do INCRA?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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