Reurb e tributos municipais: é possível exigir pagamento durante regularização fundiária?
Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Taniara Nogueira Ferreira intitulada “Reurb e tributos municipais: é possível exigir pagamento durante regularização fundiária?”, onde a autora aponta ser “notório, portanto, que o registrador não deve exigir do interessado o comprovante de pagamentos de tributos para prosseguir com os atos registrais da Reurb. Contudo, tal vedação não se aplica ao município, cuja atuação se dá no primeiro momento da regularização.” Além disso, Taniara Ferreira defende que, “quando a regularização do imóvel se der por meio do instrumento ‘legitimação fundiária’, por se tratar de ‘forma originária de aquisição do direito real de propriedade’ (artigo 23, caput, Lei 13.465/17), entende-se não incidir a cobrança do ITBI em razão de inexistir a ‘transmissão’ prescrita” e que, “se durante a regularização do bem for utilizado algum outro instrumento de aquisição derivada de direitos reais (a exemplo da ‘compra e venda’), haverá a transferência da propriedade e, deste modo, ocorrerá o fato gerador para a cobrança do referido tributo.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Impactos da LGPD e da Lei nº 14.711/2023 nos Serviços Notariais e Registrais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!