Imóvel rural. Compra e Venda. Área inferior ao módulo. Registro – impossibilidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.107452-7/001, Comarca de Carmo do Rio Claro, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 06/07/2023 e publicada em 11/07/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO PERMITIDO. REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - O artigo 65 da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) veda a divisão de imóvel rural em área inferior ao módulo. - Diante da não comprovação, pela parte interessada, de que o imóvel rural estaria inserido em uma das exceções legais, deve ser mantida a sentença que negou o pedido de registro da escritura pública de compra e venda. - Recurso não provido. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.107452-7/001, Comarca de Carmo de Rio Claro, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 06/07/2023 e publicada em 11/07/2023). Veja a íntegra.
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