Imóvel rural. Compra e venda de fração. Parcelamento ilegal do solo. Vistoria in loco. Destinação do bem – finalidade distinta.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0040753-28.2021.8.24.0710, Comarca de Içara, Relatora Desa. Denise Volpato, julgado em 27/06/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IÇARA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. DESQUALIFICAÇÃO REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INTERESSADO. REQUERIMENTO PRELIMINAR DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS NÃO INCIDENTES NA HIPÓTESE, CONFORME CIRCULAR CGJ N. 159/2020. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO. DISPARIDADE ENTRE A ÁREA FRACIONADA E O TODO MAIOR (ART. 715, I, DO CNCGJ). VISTORIA IN LOCO. CONSTATADA A DESTINAÇÃO DO BEM PARA FINALIDADES DISTINTAS DA SUA CARACTERÍSTICA RURAL (ART. 716 DO CNCGJ). ÓBICE AO REGISTRO CONFIRMADO. EXEGESE DO ART. 713, IV, DO CNCGJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0040753-28.2021.8.24.0710, Comarca de Içara, Relatora Desa. Denise Volpato, julgado em 27/06/2022). Veja a íntegra.
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