Em 27/09/2021
Imóvel rural. Desapropriação parcial. Rodovia. Aquisição originária da propriedade. Georreferenciamento. INCRA – certificação.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002052-83.2020.8.26.0346, Comarca de Martinópolis, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/09/2021 e publicada em 15/09/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE ÁREA RURAL – AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE – RODOVIA EM ÁREA RURAL – Prescindibilidade de georreferenciamento da área remanescente do imóvel objeto da desapropriação – Descrição da localização geodésica do imóvel desapropriado – Necessidade de certificação pelo INCRA – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002052-83.2020.8.26.0346, Comarca de Martinópolis, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/09/2021 e publicada em 15/09/2021). Veja a íntegra.
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