Em 28/06/2022

Imóvel rural. Desmembramento forçado. Fração Mínima de Parcelamento – inferioridade.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca da alienação de imóvel rural com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento decorrente de desmembramento forçado.


PERGUNTA: Um imóvel rural foi desmembrado em decorrência do traçado de uma via pública (desmembramento forçado). Uma área ficou superior à Fração Mínima de Parcelamento e outra ficou inferior. Pergunto: esta área inferior poder ser alienada para terceiro ou apenas ao adquirente da área superior? Para esta alienação é necessário autorização do INCRA?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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