CCB. Cédula de Crédito Bancário – garantia hipotecária – aditivo. Prazo – valor – forma de pagamento – IOF – alteração. Novação objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001134-02.2016.8.26.0320, Comarca de Limeira, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 29/04/2022, DJ 03/05/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – Recusa de averbação de aditivo à cédula de crédito bancário com garantia hipotecária – Renegociação da dívida, com alteração do valor, da forma e prazo de pagamento e também das cláusulas referentes ao IOF, vencimento antecipado e reforço de garantia não revelam o ânimo de novar – Manutenção da causa da obrigação e não inclusão de novos aportes ao mútuo originalmente contratado – Novação não configurada – Desnecessidade de constituição de nova garantia – Óbice afastado – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001134-02.2016.8.26.0320, Comarca de Limeira, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 29/04/2022, DJ 03/05/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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