Imóvel rural. Desmembramento. Hipoteca cedular – alienação fiduciária – credor – anuência. Órgão ambiental – autorização.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento de imóveis rurais gravados com hipoteca cedular e alienação fiduciária.
PERGUNTA: Prenotamos um pedido de desmembramento relativo aos imóveis rurais objeto de duas matrículas já georreferenciadas e certificadas pelo INCRA. O imóvel objeto da matrícula “A” possui averbada uma Reserva Legal em Débito e o registro de hipoteca celular. O imóvel objeto da matrícula “B” possui averbada uma Reserva Legal em Crédito e o registro de alienação fiduciária. Foi solicitado ao requerente a certificação do INCRA das áreas que se pretende desmembrar, bem como a autorização do órgão ambiental relativas às reservas em débito e crédito, bem como a anuência do credor da hipoteca e do credor fiduciário. Pergunto: o procedimento deste Oficial está correto?
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