Imóvel rural. Escritura de venda e compra. Descrição tabular deficiente. Especialidade objetiva.
CSMSP. Apelação Cível n. 1010738-19.2020.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, publicada em 20/05/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida – Título notarial – Escritura de venda e compra – Imóvel rural – Princípio da especialidade objetiva – Descrição tabular deficiente – Imóvel que, embora ainda não esteja sujeito a georreferenciamento, vem descrito de modo absolutamente precário, sem nenhum ponto de amarração – Prédio que não pode ser considerado um corpo certo – Impossibilidade de aplicar-se o item 10.1.1 do Capítulo XX do Tomo II das NSCGJ – Apelação a que se nega provimento, mantida a r. sentença. (CSMSP. Apelação Cível n. 1010738-19.2020.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, publicada em 20/05/2021). Veja a íntegra.
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