Em 17/01/2025

Imóvel rural. Georreferenciamento. Descrição precária. Retificação. Aumento de área. Confrontantes – notificação.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000549-75.2023.8.26.0102, Comarca de Cachoeira Paulista, Relatora Juíza Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 13/12/2024, DJ 16/12/2024.


EMENTA OFICIAL: DIREITO REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que negou a averbação do georreferenciamento nas matrículas, determinando o prosseguimento do requerimento administrativo de retificação conforme o art. 213 da Lei de Registros Públicos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a averbação do georreferenciamento pode ser realizada sem a retificação prévia da área e sem a notificação dos confrontantes, considerando o acréscimo de área identificado. III. Razões de Decidir: 3. O recurso foi recebido como recurso administrativo, conforme artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 4. A sentença foi mantida, pois a descrição do imóvel na matrícula não está de acordo com a descrição georreferenciada, exigindo retificação da área com anuência dos confrontantes, à luz do art. 213 da Lei 6.015/73. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A averbação de georreferenciamento requer retificação prévia da área quando há discrepância com a matrícula. 2. A notificação dos confrontantes é necessária em caso de aumento substancial de área. Legislação Citada: Lei 6.015/73, arts. 176, § 13, 212, 213. Jurisprudência Citada: CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1001182-44.2021.8.26.0268, Rel. Des. Fernando Antônio Torres Garcia, j. em 10/02/2022. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000549-75.2023.8.26.0102, Comarca de Cachoeira Paulista, Relatora Juíza Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 13/12/2024, DJ 16/12/2024). Veja a íntegra na Kollemata.



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