Imóvel rural. Georreferenciamento – averbação. Retificação bilateral.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001184-14.2021.8.26.0268, Comarca de Itapecerica da Serra, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/06/2022, DJ 15/06/2022.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Recurso administrativo – Averbação – Georreferenciamento – Como a descrição tabular atual não é suficiente para fazer concluir, com segurança, que corresponda àquela georreferenciada, que ora se apresenta a exame, o averbamento pretendido depende de prévia retificação bilateral (Lei n. 6.015/1973, art. 213, II) – Impossibilidade de aplicar-se, no caso, o art. 176, §13, da Lei de Registros Públicos – Correta recusa da Oficial de Registro de Imóveis, bem confirmada pela Corregedoria Permanente – Parecer pela manutenção da sentença, negando-se provimento ao recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001184-14.2021.8.26.0268, Comarca de Itapecerica da Serra, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/06/2022, DJ 15/06/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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